Ancoragem predial e legislação: O que NR-18, NR-35 e NBR 16325-1 exigem na prática
A instalação de olhais de ancoragem não é uma recomendação — é uma exigência legal. Entenda o que cada norma determina e como garantir a conformidade do seu edifício.
Um conjunto de normas técnicas e regulamentadoras define os requisitos mínimos de segurança que todo edifício deve atender. Entender essas normas é essencial para construtoras, engenheiros, arquitetos e síndicos que querem manter suas obras e empreendimentos em conformidade.
NR-18 — Condições de Trabalho na Construção Civil
A NR-18 é a principal referência legal para o tema. O item 18.12.12 determina que edificações com altura igual ou superior a 12 metros a partir do nível do térreo devem ser equipadas com dispositivos de ancoragem destinados a sustentar equipamentos de acesso à fachada, como balancins e andaimes suspensos, e a fixar cabos de segurança para o SPIQ dos trabalhadores.
A norma também estabelece requisitos técnicos específicos para os dispositivos:
- Cobertura de todo o perímetro da edificação
- Capacidade mínima de 1.500 kgf por ponto de ancoragem
- Previsão no projeto estrutural da edificação
- Fabricação em material resistente às intempéries, como aço inoxidável
- Identificação indelével com razão social e CNPJ do fabricante, número de série, material, capacidade de carga e número máximo de usuários simultâneos
Esses requisitos valem tanto para obras novas quanto para edificações já construídas que precisam se adequar à legislação vigente.
NR-35 — Trabalho em Altura
A NR-35 regulamenta todas as atividades realizadas acima de 2 metros do nível inferior onde haja risco de queda — o que na prática abrange praticamente qualquer serviço realizado na fachada de um edifício. Seu Anexo II trata especificamente dos sistemas de ancoragem como componentes obrigatórios do SPIQ.
Além de exigir que os sistemas sejam instalados por trabalhadores capacitados, a NR-35 determina que cada ponto de ancoragem passe por revalidação periódica com intervalo máximo de 12 meses. Isso significa que a conformidade não é garantida apenas na instalação: o sistema precisa ser inspecionado e revalidado regularmente, com documentação técnica atualizada.
ABNT NBR 16325-1 — Dispositivos de Ancoragem
Esta norma técnica complementa as NRs e estabelece os requisitos de classificação, desempenho, fabricação e ensaios dos dispositivos de ancoragem. Ela define os cinco tipos de ancoragem (A, B, C, D e E), as metodologias de teste —resistência à tração, carga estática, impacto e corrosão — e os critérios mínimos que os dispositivos devem atender para garantir segurança real em situações de queda.
A NBR 16325-1 é o documento que fundamenta tecnicamente o que as NRs exigem em campo: sem atender aos ensaios e critérios dessa norma, nenhum dispositivo pode ser considerado adequado para uso como ponto de ancoragem.
A Importância de Documentar Tudo
Conformidade normativa não é apenas instalar os pontos corretos — é também manter a documentação em ordem. Isso inclui o projeto técnico elaborado por engenheiro habilitado, os laudos de ensaio de arrancamento, os relatórios fotográficos da instalação e a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Em caso de fiscalização ou acidente, é essa documentação que comprova que o sistema foi instalado e mantido dentro das exigências legais.
A Uônix atua desde 2014 com projetos, instalação, ensaios de arrancamento e emissão de ART — tudo em conformidade com a NR-18, NR-35 e NBR 16325-1. Adeque o seu edifício às normas vigentes.
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